O Banco Central Europeu (BCE) foi criado no contexto da concretização da última fase da UEM (União Económica e Monetária). Esta instituição vem suceder ao Instituto Monetário Europeu (IME), cuja principal função incidia na coordenação da cooperação entre bancos centrais nacionais (2ª fase da UEM).Com a implementação da política monetária única, revela-se fundamental a existência de um organismo que efectue o controlo da estabilidade dos preços e seja responsável pela execução da política monetária única.
Instituído pelo Tratado da União Europeia conjuntamente com o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), cuja ação complementa, o BCE iniciou as suas funções a 30 de junho de 1998, com sede em Frankfurt (Alemanha).
Com a adoção do Tratado de Lisboa, o BCE passou a ser uma instituição da União Europeia (artigo 13.º). O Tratado delimita as suas atividades a uma área bem definida: o desempenho das funções de banco central para o euro (artigos 127.º a 133.º e 282.º a 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Atribuições do BCE
Sendo responsável pela execução dos objetivos do SEBC, as atribuições do BCE constituem, em muitos aspetos, uma duplicação desses. Desta forma, podem ser enumeradas como atribuições principais:
Manutenção da estabilidade de preços na zona euro, minimizando o efeito da inflação, através de:
-controlo da massa monetária em circulação e fixação das taxas de juro
-controlo da evolução dos preços praticados
-Execução da política monetária
-Gestão de operações cambiais relativas à moeda única
-Gestão das reservas de divisas da zona euro
-Administrar os sistemas de pagamento
-Apoiar a política económica geral
-Autorizar a emissão de notas e moedas na zona euro
-Cooperar com instituições internacionais e europeias, definido a representação do SEBC
-Fixação do sistema financeiro e coordenação do domínio bancário, através da ação do Eurosistema.
O SEBC e o Eurosistema
O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) engloba os bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros da UE, e o BCE. Instituído em simultâneo com o BCE, fornecem o enquadramento institucional necessário para a implementação da vertente monetária da UEM. Apresenta como objectivos principais:
-Manutenção da estabilidade dos preços
-Definição da política monetária única
-Realização de operações cambiais
-Gestão das reservas oficiais da zona do euro
-Promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos
O Eurosistema distingue-se do SEBC por incluir o BCE e os bancos centrais nacionais dos países da zona euro.
Sem comentários:
Enviar um comentário